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Numa democracia, buscas especulativas são flagrantes abusos de autoridade

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Eu, Ubiratan Sanderson, e você, cidadão, temos assistido a um verdadeiro show de horrores no campo das garantias fundamentais em nosso país. Infelizmente, o Estado que persegue tem ultrapassado todos os limites de razoabilidade, partindo literalmente para cima dos brasileiros pelo simples fato de pensarem diferente.

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Parlamentares têm sofrido medidas constritivas judiciais por exercerem o mister constitucional de falarem; empresários sendo submetidos a buscas em suas casas com base em conversas de WhatsApp; cidadãos presos à baciada, sem a devida individualização de culpa, por participarem de manifestações políticas. Até mesmo jornalistas estão sofrendo sanções absurdas.

Recentemente, vimos a implantação da mais abjeta das ações detrimentosas às garantias fundamentais: a “fishing expedition“, termo em inglês que significa expedição de pesca, mas que em bom português quer dizer “busca especulativa”, ou seja, perseguição política.

Esses instrumentos de perseguição, próprios de regimes totalitários, são normalmente usados para mascarar abusos. Para fazer de conta que o devido processo legal e as garantias constitucionais estão sendo cumpridas, lançam mão de construções argumentativas estapafúrdias para fundamentar a expedição de ordens de prisão, de buscas, quebras de sigilos e bloqueio de bens, etc. Numa democracia, esse tipo de instrumento é classificado como abuso de autoridade, cujos responsáveis costumam responder civil e criminalmente com os rigores da lei.

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A operação da Polícia Federal contra uma família paulista que, na Itália, em férias, teria cometido “injúria” contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi o alvo da vez. A desproporcionalidade da medida judicial, de forma desmedida, procura tratar uma situação banal, sem relevância penal alguma, como se um crime hediondo fosse. Óbvio que ofensas e insultos não podem ser aceitos em hipótese alguma, contra quem quer que seja, mas tratar como criminosos violentos pessoas que supostamente injuriaram um ministro do STF é um enorme exagero, algo que não dá para jamais concordar.

Não custa lembrar que o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 140, classifica como injúria a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, estabelecendo pena de 1 a 6 meses de detenção. É um crime de menor potencial ofensivo, que nem prisão em flagrante cabe. Se o autor for primário, cabe inclusive a chamada transação penal, quando a ação penal sequer é iniciada.

Por isso, ver uma megaoperação policial realizada para apurar uma situação sem nenhuma relevância penal, na verdade, o crime imputado à família Mantovani é daqueles classificados como de menor potencial ofensivo, conforme já acima repisado. Portanto, estamos, muito provavelmente, diante de um covarde abuso de autoridade, cujos responsáveis não podem sair ilesos.

Vale registrar que a estada de Alexandre de Moraes na Itália ocorreu em virtude de uma palestra que o referido ministro proferiu em Roma, organizada, promovida e patrocinada por uma faculdade brasileira sediada em Goiás, que inclusive foi recentemente condenada por fake news.

Diante disso tudo, é impossível assistirmos silentes a esse show de horrores que ultimamente temos assistido. Enquanto o Congresso Nacional, notadamente o Senado Federal, continuar fazendo de conta que está tudo bem, temos o dever de seguir denunciando as arbitrariedades perpetradas por aqueles que têm a obrigação de proteger o estado democrático de direito em nosso país.

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