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Por maioria de votos, STF anula liminar e mantém cassação de Francischini

Em julgamento na 2ª Turma, prevaleceram os votos dos ministros Fachin, Lewandowski e Gilmar.

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Por maioria de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (UB-PR).

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Finalizado nesta terça-feira (7), o placar do julgamento terminou em 3 a 2, prevalecendo a concordância dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Ao votar para manter sua liminar, Nunes Marques mencionou a “falta de elementos probatórios” e o “ineditismo da interpretação adotada” pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto do relator foi seguido pelo colega André Mendonça, que escreveu em seu voto que o discurso do parlamentar, acusado de propagar fake news, “não teve o condão de alterar a lisura do pleito” em 2018.

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Fachin, no entanto, abriu divergência e deu respaldo à determinação da Justiça Eleitoral. “A decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica”, alegou o magistrado, que foi acompanhado por Gilmar e Lewandowski.

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