Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriram nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a dispensa do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. As declarações foram feitas durante julgamento na Primeira Turma sobre o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo sobre denúncias de abusos sexuais.
Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão do STF que afastou a exigência de diploma tornou mais complexo o debate sobre as garantias asseguradas à imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais. “Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão”, afirmou o ministro. Segundo ele, a possibilidade de qualquer pessoa se apresentar como jornalista cria dificuldades para a aplicação de garantias originalmente pensadas para o jornalismo profissional.

Moraes concordou com a necessidade de reflexão sobre o tema e defendeu a possibilidade de uma regulamentação da atividade. “Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, uma regulamentação”, disse.
Para Moraes, as redes sociais permitem que pessoas se apresentem como jornalistas e invoquem a liberdade de imprensa mesmo ao usar seus canais para ofender terceiros ou disseminar desinformação. “A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais da democracia. Se nós deixarmos que a imprensa seja contaminada por pessoas que não são da imprensa, não são jornalistas e não lutam pela informação, nós estaremos desgastando um dos grandes pilares da democracia”, afirmou.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppO STF decidiu, em 2009, que não é necessário diploma de curso superior em Jornalismo para exercer a profissão. No julgamento do Recurso Extraordinário 511.961, o plenário afastou, por 8 votos a 1, a exigência prevista no Decreto-Lei 972, de 1969, sob o entendimento de que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988, por representar restrição incompatível com as liberdades de expressão, informação e imprensa.
Dino reiterou ainda nesta terça que a dispensa do diploma é uma espécie de “complicador” diante da expansão das redes sociais e da dificuldade de definir, hoje, quem pode ser considerado profissional de imprensa.
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