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STF nega pedido da esquerda e mantém lei de autonomia do Banco Central

Ação foi ajuizada pelas siglas PT e PSOL. Placar do julgamento terminou em 8 a 2.

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Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (26) a constitucionalidade da lei que estabeleceu a autonomia do Banco Central (BC).

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Em fevereiro, a medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Lei Complementar 179/2021, mas teve a legalidade questionada pelo PT e pelo PSOL. Os partidos de esquerda alegaram que houve vício de iniciativa na tramitação da matéria, por ter sido originada pela proposta de um senador.

Ontem (25), no primeiro dia de julgamento, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela inconstitucionalidade da lei. Segundo o ministro, a intenção de dar autonomia ao BC deveria ter partido diretamente do presidente da República, e não a partir do texto do senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e votou pela validade da lei complementar. Barroso entendeu que não há exigência legal de iniciativa do chefe do Executivo nesse tipo de matéria.

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Na sessão de hoje, a maioria dos ministros seguiu parcialmente o entendimento de Barroso. Também votaram a favor da autonomia os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Rosa Weber votou com o relator.

Os ministros acrescentaram que também houve um projeto idêntico enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional a favor da autonomia, sanando o vício original alegado pelos partidos.

Com a lei complementar, o Brasil também passou a adotar mandato de quatro anos para o presidente e diretores do BC, que ocorrerão em ciclos não coincidentes com a gestão do presidente da República.

Além disso, de acordo com o texto sancionado, o presidente indicará os nomes, que serão sabatinados pelo Senado e, caso aprovados, assumirão os postos. Os indicados assumirão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente.

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