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Investida da CPI contra Conexão Política ‘jamais seria acatada por um juiz togado’, diz procurador do MPF

De acordo com André Uliano, comissão tem mostrado viés alarmante ao considerar critérios ideológicos contra empresas de mídia.

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A perseguição da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 contra veículos de comunicação independentes segue repercutindo não apenas no cenário político, mas tem causado reações de personalidades do meio jurídico.

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Isso porque a fundamentação utilizada pelos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Humberto Costa (PT-PE) para pleitear a quebra de sigilo do portal Conexão Política e da produtora Brasil Paralelo revelou-se extremamente genérica, cujo objetivo não parece outro senão o de cercear a liberdade de imprensa.

De acordo com André Uliano, procurador da República e professor de Direito Constitucional, a comissão de investigação do Senado Federal tem mostrado viés alarmante, uma vez que prioriza critérios ideológicos para colocar na mira do Estado empresas de comunicação.

“O fato de haver nítido direcionamento a sites conservadores ou com abertura para vozes de direita, dá indícios claros de perseguição ideologicamente motivada, utilizando-se do aparato de investigação do Estado para intimidar outros canais a não terem a mesma postura aberta e plural. O fenômeno é muito preocupante”, declarou. O membro do Ministério Público Federal (MPF) afirma não enxergar “sequer a razão para quebras sigilo, se o alvo da investigação [da CPI] é o Poder Executivo Federal”.

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De acordo com ele, “existe aí um risco concreto de fishing expedition, que é o uso de uma investigação para perseguir não fatos, mas pessoas, promovendo devassas a fim de verificar se encontra qualquer fato que permita uma perseguição posterior”.

O termo estrangeiro utilizado pelo jurista faz referência à chamada pescaria probatória, ou seja, quando há em determinadas investigações a procura especulativa, sem causa provável, que ultrapassa os limites autorizados pela legislação na busca de elementos que justifiquem a atribuição de responsabilidade a alguém.

No entendimento de Uliano, trata-se de um fenômeno “típico de ditaduras”. Ele salienta que, nesse tipo de ação, que primeiro determina medidas arbitrárias para depois justificá-las a partir de eventuais achados, “parece haver a busca por algo que possa ter consequências sobre a eleição do presidente [Jair Bolsonaro]”.

“É de se salientar que as quebras de sigilo têm de apontar o fato específico que se pretende esclarecer, indícios concretos de sua prática e por que a medida de quebra é necessária. No caso, nada disso foi demonstrado. O pleito é simplesmente genérico e sem indicação de elementos concretos. Um pedido como esse jamais seria acatado perante um juiz togado”, finalizou.

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