O governador Eduardo Riedel sancionou nesta quarta-feira (20), em Mato Grosso do Sul, uma nova legislação que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A medida prevê a divulgação pública de informações sobre condenados por esse tipo de delito, por meio de uma plataforma vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Segundo a lei, o banco de dados deverá reunir informações como nome completo, fotografia, idade, características físicas e histórico criminal dos cadastrados. O texto estabelece ainda que as imagens utilizadas deverão permitir identificação clara dos condenados.

O acesso ao sistema será dividido em diferentes níveis. A população poderá consultar apenas dados relacionados à identificação e fotografia das pessoas inseridas no cadastro. Já integrantes das polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público, do Judiciário e conselheiros tutelares terão acesso integral às informações armazenadas.
A legislação também prevê mecanismos para evitar exposição das vítimas. O texto proíbe a inclusão de nomes ou qualquer elemento que permita identificar pessoas atingidas pelos crimes, buscando impedir que o sistema gere novos constrangimentos ou riscos indiretos às vítimas.
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsAppOutro ponto previsto na norma trata da exclusão do nome do cadastro. Para solicitar a retirada das informações, o condenado deverá apresentar requerimento à SEJUSP comprovando o cumprimento integral da pena. O pedido deverá ser analisado em até 60 dias.
A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
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