O empresário colombiano Alex Saab, principal operador financeiro do ditador Nicolás Maduro, finalmente está nas mãos da Justiça americana.
Segundo informações do jornal independente cabo-verdiano A Nação, a extradição foi efetuada com sucesso.
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PARTICIPE DO CANALDe acordo com relatos da imprensa cabo-verdiana, o colombiano sobrevoou o Oceano Atlântico. Enquanto isso, fontes do Departamento de Justiça confirmaram ao Primer Informe o desembarque do testa de ferro do tirano socialista.
Saab voou para o território dos EUA em um avião do Departamento de Justiça dos EUA. A aeronave teria decolado às 16h50 do Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na Ilha do Sal.
Vários pedidos de rastreamento aéreo confirmaram que o avião que transferiu Saab já pousou em solo americano.
Fontes da Casa Branca confirmaram as informações ao Primer Informe de que o avião saiu de Cabo Verde com destino ao aeroporto alternativo de Washington DC. De lá, ele foi levado para o aeroporto de Dulles.
Saab será enviado para o sul da Flórida para ser processado pelo Ministério Público. Ele era procurado pelas autoridades dos EUA por acusações de lavagem de dinheiro e por ajudar o regime bolivariano a fugir das sanções impostas pelos americanos.
O testa de ferro de Maduro estava em prisão domiciliar no Cabo Verde aguardando a extradição. Nesse período, ele usou o sistema judicial cabo-verdiano para evitar a transferência para os EUA por mais de um ano. Por fim, o Tribunal Constitucional do país africano endossou a admissibilidade da extradição.
No início de setembro, a Corte decidiu que o último recurso interposto pelos advogados de Saab para evitar sua extradição era “inadmissível”.
Os advogados do colombiano acusaram as decisões do Tribunal de Recurso de Barlovento e do Supremo Tribunal de Justiça como “inconstitucionais”. O pedido foi rejeitado sem rodeios.
Apesar da insistência dos defensores e de novos recursos a fim de paralisar o processo, a Justiça cabo-verdiana manteve seus entendimentos e precedentes.
Há poucos dias, os juízes acabaram por não aceitar as denúncias da defesa sobre supostas nulidades do processo processual, nulidades da sentença e violação dos princípios jurídicos em decisão judicial.
Com informações, A Nação e Primer Informe.