BMW deve indenizar família por acidente que matou João Paulo, dupla com Daniel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na qual a BMW foi condenada a indenizar a família do cantor João Paulo, da dupla com Daniel, por causa do acidente automobilístico que o matou, em 1997.

De acordo com a ação, o cantor foi a óbito depois de um pneu de seu carro ter esvaziado de forma repentina, causando o capotamento e o incêndio do veículo que o artista conduzia.

O TJSP havia fixado a indenização por danos morais em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para a filha de João Paulo, por entender que, embora ele tenha contribuído para o acidente ao dirigir em alta velocidade e não utilizar cinto de segurança, a BMW não conseguiu provar que a falha do pneu não decorreu de defeito de fabricação.

Para além dos danos morais, a Corte paulista estabeleceu ainda pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista na época, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.

A família e a BMW recorreram da decisão do TJSP com objetivos diferentes. A fabricante alegava que o acidente foi causado por culpa exclusiva do artista e queria o cancelamento da indenização. Os familiares diziam que a responsabilidade era da empresa e que o esvaziamento do pneu teria sido fator determinante, portanto, pleiteavam o aumento da indenização.

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