Desembargador revoga suspensão do Telegram

Magistrado do TRF-2 revogou liminar de primeira instância, mas manteve multa de R$ 1 milhão.

O desembargador federal Flávio Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), suspendeu parcialmente uma liminar de primeira instância que ordenava a proibição do Telegram no Brasil.

A decisão foi publicada neste sábado (29) e o aplicativo deve voltar a funcionar em território brasileiro já nas próximas horas.

Em sua decisão, o magistrado de segundo grau afirma que a derrubada completa do mensageiro “não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

Apesar disso, Flávio Lucas manteve a multa de R$ 1 milhão aplicada à rede social, após o descumprimento da ordem de entregar dados de canais com conteúdos extremistas e seus administradores.

O mérito do mandado de segurança ainda será julgado em colegiado pelo TRF-2 nos próximos dias. Até lá, a liminar do desembargador federal continua válida e o aplicativo deve permanecer no ar.

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