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Dino barra decisões estrangeiras no Brasil: ‘Sem aval do STF, lei de outro país não tem efeito’

Sentenças de outros países só terão efeito após homologação da Justiça brasileira; Estados e municípios ficam proibidos de ajuizarem ações no exterior sem autorização.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) que leis e decisões judiciais de países estrangeiros não têm validade no Brasil sem chancela prévia da Justiça brasileira. A determinação tem efeito vinculante e passa a valer para todo o território nacional.

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Sem mencionar diretamente a Lei Magnitsky, aplicada pelos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, Dino afirmou que o Brasil tem sido “alvo de diversas sanções e ameaças” que buscam impor condutas a serem apenas “ratificadas” pelos órgãos de soberania nacional.

A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava a legitimidade de municípios brasileiros em mover processos no exterior, como no caso das ações de ressarcimento relativas ao desastre de Mariana, em tramitação na Justiça da Inglaterra.

Com a decisão, Dino estabeleceu que: sentenças estrangeiras só terão validade no Brasil se forem homologadas pelo STF ou por meio de tratados de cooperação internacional; estados e municípios ficam proibidos de ajuizar ações em tribunais estrangeiros sem autorização da Justiça brasileira; empresas e bancos no Brasil não poderão cumprir determinações internacionais sem aval do STF.

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“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros.”

O ministro ainda convocou audiência pública para aprofundar a sentença e notificou o Banco Central, a Febraban e entidades do setor financeiro, a fim de garantir que nenhuma ordem externa interfira em operações no Brasil sem homologação judicial.

A decisão ocorre em meio à pressão internacional contra autoridades brasileiras. Medidas impostas pelo governo dos Estados Unidos, por exemplo, incluem bloqueio de bens e contas bancárias, restrição de relações financeiras com bancos americanos e proibição de entrada no país.

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