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Gilmar suspende exclusividade da PGR em impeachment de ministros do Supremo

Decisão se deu após pedido do Senado; mudança no quórum para abertura de processo e demais ressalvas estão mantidas.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acolher uma solicitação do Senado e suspendeu parte da liminar que havia modificado o procedimento para abertura de processos de impeachment contra ministros da Corte.

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Com a nova decisão, o Supremo passa a aguardar que o Congresso avance na discussão de um projeto de lei específico sobre o tema.

O ponto suspenso era o dispositivo que restringia exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de pedir o afastamento de ministros do STF. A exigência de quórum qualificado, no entanto, permanece. Para que uma eventual medida de afastamento seja aprovada, seguirá sendo necessário o apoio de dois terços dos senadores. Antes, a regra admitia maioria simples da Casa.

Ao justificar a revisão parcial da liminar, Gilmar afirmou que o Senado tem demonstrado “prudência institucional” ao lidar com pedidos de impeachment contra integrantes do STF. Segundo ele, os presidentes da Casa têm adotado “postura responsável” diante dos potenciais impactos que esse tipo de processo pode gerar para o equilíbrio entre os Poderes.

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A manifestação enviada pelo Senado ao Supremo na terça-feira (9) pedia que a Corte esperasse o avanço da análise do projeto apresentado por Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que propõe uma atualização da Lei do Impeachment, de 1950. Gilmar considerou o movimento do Congresso um indicativo de que parte das reivindicações dos senadores poderá ser contemplada durante o debate legislativo.

O ministro também fez elogios a Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente da Casa, destacando o “espírito público” demonstrado quando arquivou 36 pedidos de impeachment contra ministros enquanto ocupou o comando do Senado. Nos últimos dias, Alcolumbre chegou a reagir à liminar de Gilmar pautando a PEC do Marco Temporal, que acabou aprovada.

Para o Senado, a suspensão temporária da liminar é necessária para evitar instabilidade jurídica enquanto o Congresso conclui a discussão sobre as mudanças no rito de impeachment. Na manifestação enviada ao STF, a Advocacia da Casa argumentou que a pausa permite que o Legislativo finalize suas deliberações sem provocar distorções ou conflitos no ordenamento.

A liminar editada por Gilmar estava programada para ser julgada pelo plenário virtual do Supremo entre os dias 12 e 19. Com a decisão de reconsiderar parte do texto, o tema foi retirado da pauta.

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