O réu, conforme o processo, frequentava uma lanchonete numa cidade próxima a Jales quando foi preso em flagrante, acusado pela dona do estabelecimento de furtar um celular. O caso ocorreu na semana passada e foi julgado por José Gilberto Alves Braga Júnior no sábado (22).
Em sua manifestação, o juiz afirma que a única alternativa é manter o acusado preso, levando em consideração que outras medidas não seriam “adequadas e suficientes” para impedir a prática de novos crimes.
— Os elementos colhidos até o momento revelam que o autuado incorreu no crime de furto qualificado — decidiu o magistrado, em audiência de custódia. Para ele, as evidências deixam claro que o indivíduo é “capaz de colocar em perigo a sociedade” caso ele retorne ao convívio social.
“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, emendou José Gilberto Alves Braga Júnior.
O réu, conforme o processo, frequentava uma lanchonete numa cidade próxima a Jales quando foi preso em flagrante, acusado pela dona do estabelecimento de furtar um celular. O caso ocorreu na semana passada e foi julgado por José Gilberto Alves Braga Júnior no sábado (22).
Em sua manifestação, o juiz afirma que a única alternativa é manter o acusado preso, levando em consideração que outras medidas não seriam “adequadas e suficientes” para impedir a prática de novos crimes.
— Os elementos colhidos até o momento revelam que o autuado incorreu no crime de furto qualificado — decidiu o magistrado, em audiência de custódia. Para ele, as evidências deixam claro que o indivíduo é “capaz de colocar em perigo a sociedade” caso ele retorne ao convívio social.
“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, emendou José Gilberto Alves Braga Júnior.