Justiça condena rede social a indenizar usuário que teve conta invadida por golpista

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ordenou que uma rede social, cujo nome não foi divulgado, indenize em R$ 10 mil reais um usuário que teve sua conta invadida por hackers golpistas.

O rapaz, que mora em Poços da Caldas (MG), perdeu o acesso ao seu perfil após a ação criminosa dos invasores, que logo em seguida publicaram imagens de diversos produtos, afirmando que estavam sendo vendidos por um ótimo preço.

O homem tentou recuperar sua conta através das instruções de segurança da própria plataforma, mas não obteve sucesso. Posteriormente, fez contato com a rede social, que deu prazo de um dia útil para respondê-lo.

Apesar disso, a conta dele permaneceu sob domínio dos hackers por cinco dias, fazendo com que seus seguidores também fossem lesados, pois várias pessoas acreditaram nos “anúncios” dos “produtos” e fizeram transferências bancárias aos invasores.

Na primeira instância, o juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas, escreveu em sua decisão que a plataforma seria responsável pelo episódio e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.

No segundo grau, a relatora do caso no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, considerou que a ação discutiu a responsabilidade da empresa que administra a rede social pela invasão do perfil e também pela demora na recuperação da conta, o que teria possibilitado a aplicação de golpes.

“Trata-se de responsabilidade por falha na prestação do serviço, incidindo o Código de Defesa do Consumidor. Analisando os autos, a despeito das alegações da empresa, não vislumbro haver provas da culpa do usuário pela invasão de sua conta”, escreveu a magistrada, que teve seu voto acompanhado por outros dois desembargadores.

Na avaliação dela, ao fornecer um serviço digital de acesso a uma plataforma, destinada aos mais diversos tipos de usuários, com finalidades distintas, a empresa deveria se comprometer com a segurança da aplicação. “A invasão do perfil revela, porém, uma falha nos procedimentos adotados pelo provedor”, acrescentou.

“Não há dúvidas de que a invasão da conta trouxe prejuízos ao nome e à honra do usuário perante diversos conhecidos, visto que foram vítimas de golpe e perderam dinheiro por acreditarem que estavam negociando com ele. Tais fatos são suficientes para caracterizar os danos morais pedidos”, finalizou.


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