O juiz Tiago Fernandes de Barros, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aceitou a denúncia contra André Stefanio Dimitriu Alves de Britto por atirar uma bomba com fezes em um comício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na Cinelândia, no centro da capital fluminense.
O homem de 55 anos foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e responderá pelo crime de explosão em que há exposição da vida, da integridade física ou do patrimônio de pessoas. A partir de agora, ele terá 10 dias para contestar a acusação.
Na peça processual, os procuradores responsáveis pelo caso disseram estar preocupados com as eleições de outubro e pediram uma resposta dura da Justiça a atos praticados contra candidatos e militantes.
Ao analisar o pedido, o magistrado acatou os pedidos da polícia e do MP de quebrar o sigilo de dados telemáticos e telefônicos do réu a fim de obter mais informações sobre o crime.
Aliados de Lula e do PT que presenciaram a cena no dia 7 de julho disseram às autoridades que o denunciado arremessou o artefato em meio ao comício.
De acordo com o artigo 251 do Código Penal brasileiro, em caso de condenação, a pena prevista para o crime de explosão é de três a seis anos de reclusão além de multa.