ver tudo
Menu Judiciário
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Justiça suspende ação de Flávio Dino contra Monark por supostos crimes de injúria e difamação

Comunicador chamou o ministro da Justiça e Segurança Pública de 'gordola' e foi processado.

PUBLICIDADE
Adicione o Conexão Política como sua fonte preferidaAdicione o Conexão como fonte preferida

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fausto de Sanctis, tomou a decisão de trancar a ação penal movida pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, contra o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, alegando supostos crimes de injúria e difamação. A medida foi motivada por um pedido de Habeas Corpus (HC) apresentado pelo advogado de Monark, Jorge Urbani Salomão, em resposta às determinações da juíza Isabel do Prado da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Sanctis derrubou as medidas cautelares impostas ao influenciador, que incluíam a obrigação de comparecimento mensal à secretaria do Tribunal, mesmo por videoconferência, a presença em audiências determinadas pelo Tribunal e a obrigação de fornecer seus dados de contato e endereço nos Estados Unidos, onde reside atualmente. Além disso, Monark estava proibido de proferir novas ofensas pessoais contra Flávio Dino.

A juíza Isabel do Prado havia estabelecido essas imposições após Monark ter chamado Dino de ‘gordola’, ‘autoritário’, ‘tirânico’, ‘malicioso’, ‘perverso’, ‘fraude’ e ‘maldito’ durante críticas à declaração do ministro sobre a ‘autorregulação’ e a

‘liberdade de expressão como valor absoluto’ no Brasil, durante uma reunião com representantes das Big Techs.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsApp

A decisão de Sanctis suspende também uma audiência de instrução e julgamento marcada para 16 de fevereiro de 2024. Na ação, a defesa de Monark argumentou sobre a desproporção das reprimendas consideradas na queixa-crime, sustentando que a análise das circunstâncias é tão importante quanto o próprio direito positivo, indicando uma preocupação com o punitivismo e a defesa da ponderação no sistema penal.

“A desproporção das reprimendas consideradas na Queixa-Crime em face dos fatos praticados, quando confrontada a delitos equiparados a hediondos, por exemplo, resta evidente. Essas desproporções estão levando pessoas a cumprirem punições elevadas ou a prisões preventivas por crimes de opinião cujas penas normalmente preveem seu cumprimento em regime aberto ou no máximo semiaberto, dado o punitivismo, tão censurado nos casos de crimes graves, como corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos tentam se refugiar para fora do país por esse motivo. Usam de tal expediente, de uma armadura em razão da luta desigual, do uso desproporcional do direito, de um irracional estado de coisas. Peças não mencionadas são essenciais na armadura (cintas para prender vestes de baixo, a couraça, ou seja, a camisa de couro para proteção do tronco, cravos nas solas das sandálias para não escorregar quando em batalha), como deve ser o equilíbrio e as ponderações do sistema punitivo. Esta análise mostra-se tão importante quanto o próprio direito positivo”, diz um trecho do pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Jorge Urbani Salomão.

Mais do Conexão

Veja mais

Mais lidas

  1. Judiciário Dino derruba sigilo do caso ‘Dark Horse’
  2. Judiciário Para salvar Moraes, parte do STF pode adotar um garantismo que nunca aplicou a outros
  3. Judiciário Vorcaro pediu notebook na prisão e advogados aos feriados; Gonet aceitou, mas Mendonça vetou
  4. Judiciário Fachin nega pedido para julgar Mendonça em ação conjunta no Supremo