Nunes Marques alerta para ‘prisões indiscriminadas’ de manifestantes

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as “prisões em larga escala” e disse que são “preocupantes” as medidas contra manifestantes que participaram dos atos de 8 de janeiro em Brasília (DF).

De acordo com o magistrado, as detenções foram feitas de forma “indiscriminada”. Ele também manifestou “total e veemente repúdio aos atos de vandalismo contra o patrimônio público” ocorridos na capital federal.

“Todavia, neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”, disse o ministro do STF.

A manifestação dele foi feita um voto no plenário virtual durante o julgamento de recursos contra decisões de Ricardo Lewandowski, que havia negado pedidos de habeas corpus feitos pelas defesas de pessoas que estão presas.

Nunes Marques acompanhou com ressalvas o voto do relator e considerou que houve “desrespeito e afronta aos poderes constituídos, protagonizados por inúmeros participantes do movimento” de 8 de janeiro.

No entanto, segundo o ministro, as prisões “exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais e a individualização de suas respectivas condutas”, de modo de que não são corretas as “prisões em larga escala” ordenadas pelo STF.

“Vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui sempre a ultima ratio [último recurso], tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas”, frisou ele.

“Essas questões deverão ser verificadas, de forma criteriosa, por ocasião do julgamento pelo plenário desta Corte das medidas determinadas no âmbito do referido Inquérito 4.879. Em face do exposto, acompanho o eminente relator para negar seguimento ao presente habeas corpus, com as ressalvas acima delineadas”, completou.


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