O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma nova decisão, por unanimidade, autorizando a realização de concursos públicos em estados brasileiros que estão em situação de recuperação fiscal, ou seja, aqueles que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) estabelecido pela Lei Complementar 178/2021. Para um estado entrar no RRF, é necessário controlar as despesas com pessoal. Embora a legislação em vigor não proíba a realização de novos concursos, alguns governadores suspendiam os processos seletivos sob o argumento de redução de gastos.
O caso estava pendente desde 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que liberou a deliberação do processo na semana passada. Todos os membros da Corte votaram em acordo com o relator da ação, Luís Roberto Barroso, que argumentou que a medida não criaria novos cargos, mas permitiria o preenchimento de vagas em aberto, garantindo assim a continuidade dos serviços públicos. Segundo a lei, os estados só podem preencher cargos de chefia, direção e assessoramento que não impliquem em aumento de despesas, ou repor vagas expressamente previstas no Plano de Recuperação Fiscal vigente.
Em relação à exclusão do limite de gastos para investimentos realizados com recursos destinados a fundos públicos especiais, os ministros entenderam que esses recursos foram considerados indispensáveis pela Constituição para a manutenção da autonomia dos órgãos. Os demais pontos questionados, como a alteração do limite de gastos com pessoal, a apuração das despesas com base no salário bruto do servidor, a possibilidade de a União alterar as normas contábeis durante o Regime de Recuperação Fiscal e a previsão de multa ao Judiciário em caso de inadimplência, entre outros, foram mantidos.