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STF já tem maioria para manter cobrança retroativa de impostos

Julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que fala em complexidade do caso.

Por Raul Holderf Nascimento
17/11/23 | 10:01
Brasília (DF), 04/10/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e a vice-presidente, Cármen Lúcia, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília (DF), 04/10/2023 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e a vice-presidente, Cármen Lúcia, durante cerimônia de abertura do Ciclo de Transparência – Eleições 2024. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) está diante de um impasse, com seis votos favoráveis à manutenção da decisão que anula julgamentos definitivos em questões tributárias sempre que a Corte estabelecer a validade do tributo em pauta. Contudo, o ministro Dias Toffoli suspendeu a análise, alegando complexidade no tema, ao solicitar um pedido de vista. O processo, que estava no plenário físico nesta quinta-feira (16), agora terá 90 dias até que Toffoli devolva o caso.

A matéria em discussão envolve os ‘embargos de declaração’, um tipo de recurso utilizado para questionar possíveis omissões no acórdão. A empresa TBM (Têxtil Bezerra de Menezes), de Fortaleza (CE), apresentou o recurso, buscando a ‘modulação de efeitos’ para a cobrança tributária.

Em fevereiro deste ano, o STF decidiu pela anulação de decisões judiciais que isentavam o pagamento de determinados impostos quando a Corte validasse o tributo. A decisão determinou que a quebra dessa isenção retroagiria à data da constitucionalidade do imposto, não a partir do julgamento específico do caso.

O julgamento dos embargos de declaração iniciou-se no plenário virtual da Corte em setembro, sendo reiniciado com destaque do ministro Luiz Fux. Durante a discussão no plenário físico, três vertentes se formaram entre os sete votos proferidos.

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O entendimento do presidente do STF e relator, ministro Roberto Barroso, obteve maioria. Barroso manteve o julgamento da Corte, defendendo que as decisões deveriam ter efeito a partir da publicação do acórdão que validou o tributo.

Esse posicionamento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, adiantou seu voto, alinhando-se ao relator no plenário virtual.

Contrário a Barroso, o ministro Luiz Fux defendeu que a cobrança de tributos deveria ocorrer a partir da publicação da ata do julgamento de fevereiro, buscando assegurar ‘segurança jurídica’ em questões tributárias. Essa posição foi compartilhada pelo ministro Edson Fachin.

Já André Mendonça reconhece que a cobrança do tributo deve ocorrer a partir de sua validade, porém, propõe que multas tributárias não sejam aplicadas em casos específicos.

Tags: CobrançaImpostos retroativosSTF

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