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STF tem cinco votos para autorizar banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial

Tema controverso é alvo de críticas da população.

Por Raul Holderf Nascimento
26/10/23 | 12:54
STF tem cinco votos para autorizar banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial 1

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiram seus votos nesta quarta-feira (25), respaldando a possibilidade de os bancos e outras instituições financeiras tomarem imóveis financiados, sem a necessidade de decisão judicial, no caso de atraso nos pagamentos de financiamentos imobiliários. Essa decisão está inserida em uma lei datada de 1997 que instituiu a alienação fiduciária, um sistema que utiliza o próprio imóvel em questão como garantia.

O texto estabelece que, em situações de inadimplência, a instituição credora tem o direito de realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel em questão, sem recorrer ao sistema judiciário, em um processo conduzido por meio de cartórios. O julgamento em questão foi iniciado sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que considerou a lei em conformidade com a Constituição. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O julgamento foi interrompido, mas segue adiante nesta quinta-feira, 26, com o voto do ministro Edson Fachin, que já sinalizou a intenção de divergir do relator. Na exposição do seu voto, o ministro Luiz Fux concordou com os argumentos que apontam para os benefícios do modelo atual, destacando que ele contribuiu para a redução dos custos do setor.

“A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos”, sustentou o relator.

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O caso que motivou o julgamento envolve um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor recorreu à Justiça e contestou a validade da Lei 9.514/1997, resolução que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

A aplicação do Supremo deve ser observada por outras instâncias ao decidir sobre temas semelhantes. Uma vez que, por meio dessas regras, ficaria fixado que o imóvel é uma garantia pelo pagamento de dívida e, portanto, deve ser tomado pelo banco no caso de inadimplência, sem decisão judicial.

Tags: BancosDecisão JudicialDevedorImóvelSTF

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