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TSE decide por unanimidade excluir as Forças Armadas da lista de entidades que fiscalizam as eleições

Alexandre de Moraes argumenta que participação de militares é ‘absolutamente incompatível’ com as funções constitucionais e legais.

Por Raul Holderf Nascimento
27/09/23 | 09:53
Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes no TSE

Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão unânime na sessão desta terça-feira (26), aprovando a retirada das Forças Armadas e do Supremo Tribunal Federal (STF) da lista de entidades com autorização para fiscalizar o processo eleitoral brasileiro. Com essa modificação, ambas as instituições não estão mais habilitadas para acompanhar as fases de auditoria das urnas e sistemas eleitorais.

Além dessa alteração, os ministros também incorporaram o Teste de Integridade com Biometria na norma que estabelece as diretrizes para os procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes (foto), que também é relator da instrução, destacou que, durante as eleições de 2022, a participação das Forças Armadas como entidade fiscalizadora não se mostrou “razoável, necessário e eficiente”. Ele destacou que a participação, na verdade, se mostrou incompatível com as funções constitucionais e legais das Forças Armadas. No entanto, Moraes assegurou que o auxílio e a colaboração essenciais das Forças Armadas com a Justiça Eleitoral continuam inalterados.

A lista atualizada de instituições autorizadas a participar das etapas de fiscalização inclui:

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1) Partidos políticos, federações e coligações;
2) Ordem dos Advogados do Brasil;
3) Ministério Público;
4) Congresso Nacional;
5) Controladoria-Geral da União;
6) Polícia Federal;
7) Sociedade Brasileira de Computação;
8) Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
9) Conselho Nacional de Justiça;
10) Conselho Nacional do Ministério Público;
11) Tribunal de Contas da União;
12) Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
13) Entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
14) Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.

Tags: EleiçõesForças ArmadasTSEUrnas eletrônicas

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