De acordo com Guilherme Amado, do portal Metrópoles, o deputado esquerdista André Figueiredo (PDT-CE), relator do projeto de lei que regulamenta serviços de streaming e vídeos sob demanda, encaminhou um parecer preliminar aos líderes da Câmara no último fim de semana.
O texto proposto por Figueiredo inclui a taxação de streamings e do YouTube, mas isenta o Globoplay, serviço do Grupo Globo, dessa cobrança.
Receba notícias do Conexão Política em tempo real no seu WhatsApp
Receba notícias do Conexão Política em tempo real no seu WhatsApp
PARTICIPE DO CANALA tributação abrange serviços de vídeos sob demanda, televisão por aplicativo e compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como Netflix e YouTube, por meio do pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A alíquota será progressiva, chegando a até 6% sobre a receita bruta no mercado brasileiro, incluindo receitas de publicidade.
Entretanto, o Globoplay, plataforma que reúne produções da Globo e outros conteúdos, não será afetado pela cobrança. O parecer de Figueiredo exclui o serviço ao especificar “Serviço de Televisão por Aplicação de Internet”, categoria sujeita à tributação, mas que não abrange serviços semelhantes promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, como os do Grupo Globo.
Além disso, o parecer trata da tributação de influenciadores digitais, que poderão pagar a Condecine sobre valores obtidos com visualização de seus conteúdos. Para evitar que as plataformas repassem o custo da taxa aos influenciadores, o texto propõe que os aplicativos possam deduzir metade do valor da taxa na remuneração dos influenciadores por monetização de visualizações.
O parecer preliminar também estabelece uma cota mínima de 10% das horas do catálogo para conteúdos brasileiros, sendo que 50% desses conteúdos devem ser produzidos por grupos sob representação de mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade.
Outra disposição do texto é que 10% das receitas da Condecine serão destinadas a essas produtoras, com pelo menos 30% das receitas direcionadas a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.