O Senado Federal aprovou na última terça-feira (17) a Medida Provisória (MP) 1089/2021, que altera a legislação do transporte aéreo no país e que foi editada pelo governo federal com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor.
Os senadores mantiveram o trecho incluído na Câmara que retoma o despacho “gratuito” de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais, com os custos sendo bancados pelas companhias aéreas. O texto voltará para a Câmara.
O relator da medida, Carlos Viana (PL-MG), tentou retirar do relatório o retorno do despacho de bagagem custeado pelas empresas. Em sua fala, ele argumentou que retomar a franquia de bagagem pode aumentar os preços das passagens e, da mesma forma, o despacho pago pode reduzir os preços.
Viana sustentou o mesmo entendimento do início da cobrança de bagagem, após aproximadamente cinco anos de vigência dessa regra e sem reduções significativas terem sido observadas. Ele atribuiu a não redução dos preços à crise gerada pela pandemia e também à guerra entre Rússia e Ucrânia.
“Se hoje os preços estão elevados é porque o setor passa por um momento extremamente crítico, tentando se recuperar após a maior crise da história, que vivemos nos últimos dois anos, enfrentando a cotação do dólar em níveis recordes, e ainda tendo que lidar com os impactos atuais do aumento do preço do combustível, gerado pela guerra na Ucrânia”, declarou.
Senadores de oposição, no entanto, criticaram o posicionamento do colega. Para Zenaide Maia (Pros-RN), a cobrança para despacho de bagagem enfraquece o Estado em benefício do mercado aéreo.
“Na hora que é para as empresas terem lucro, o estatal é que tem que responder por isso. Financiar, abrir espaço para crédito, fazer renúncias fiscais. Mas na hora de diminuir o preço das passagens ou não cobrar a bagagem, aí não é para interferir porque eles são privados”, ironizou.
Carlos Portinho (PL-RJ) divergiu da parlamentar e seguiu o raciocínio de Viana. “Manter o texto da Câmara vai fazer com que, no futuro, paguemos um preço maior”.
Um destaque apresentado pelo PSD, porém, propunha retirar a emenda de Viana, restituindo o trecho aprovado na Câmara sobre bagagens. Por 53 a 16, o destaque foi vencedor e a franquia de bagagens foi mantida, tal qual foi decidido pelos deputados.
Desburocratização do serviço aéreo
Mas a MP em análise pelos congressistas vai além dessa questão. Ela define o serviço aéreo como uma atividade de interesse público que, mesmo submetida à regulação, pode ser livremente explorada por entes privados.
“O entendimento já abalizado pelo Supremo Tribunal Federal é de que as referidas atividades não são serviços de titularidade exclusiva do Estado e, portanto, não exigem a outorga, por concessão ou permissão”, diz o relatório aprovado.
Além disso, segundo o texto, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil. A proposta também muda valores e tipos de operações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Conforme o projeto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem devem fornecer as informações pessoais do passageiro às autoridades federais competentes.