Conexão Política
quinta-feira, 22 de maio de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Conexão Política
  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Conexão Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Advogada que acusou Prevent Senior na CPI da Pandemia é condenada a pagar R$ 300 mil

Por Raul Holderf Nascimento
01/03/23 | 08:54
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Edilson Rodrigues/Agência Senado

A advogada Bruna Mendes dos Santos Morato, que ficou conhecida nacionalmente após prestar depoimento na CPI da Pandemia, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 300 mil por danos morais à operadora de saúde Prevent Senior. No Senado ela fez declarações sem apresentar provas e acusou a empresa de submeter pacientes internados com covid a supostos “experimentos com remédios sem eficácia comprovada”.

O suposto “experimento” envolveria, por exemplo, a hidroxicloroquina. Na época, a advogada era representante de médicos que tinham se desligado da Prevent Senior. No colegiado, ela afirmou que os diretores eram “criminosos”, atuando como “milícias” e “máfias”.

Ainda segundo ele, a operadora participava de uma “trama macabra” que tirava “a oportunidade que essas pessoas [doentes ou internados com covid] tinham de sobreviver”. Ao atuar na defesa dos profissionais na área trabalhista, argumentou que a empresa perseguia e ameaçava seus funcionários.

Sentença

O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, sustentou que, “ao dizer publicamente que a autora [Prevent Senior] ‘persegue’ e ‘ameaça’ seus profissionais, e que seus diretores são ‘criminosos’ que atuam como ‘milícias’ e como ‘máfias’, com participação em ‘trama macabra’ que teria tirado ‘a oportunidade que essas pessoas tinham de sobrevier’, a ré atribuiu à empresa condutas infamantes e definidas como crime”.

Leia também

Brasileiros chegam a gastar até R$ 30 bilhões mensais com apostas esportivas, segundo Banco Central

STJ: pais que se recusaram a vacinar filhos contra Covid-19 podem ser multados

O magistrado enquadrou as acusações da advogada como assassinato de reputações. “A ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte”, e concluiu que “o dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas”. A decisão cabe recurso.


📲 Sabia que você pode se manter informado e receber atualizações em tempo real sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Esta informação, assim como todos os conteúdos do Conexão Política, são publicados primeiro no nosso Aplicativo de notícias, disponível para Android e iOS. Procure “Conexão Política” na sua loja de aplicativos e baixe-o agora mesmo em seu celular. É 100% gratuito! Ou, se preferir, clique aqui.

Tags: Covid-19CPI da PandemiaFixohidroxicloroquinaPrevent SeniorSenado Federal

Assuntos

  • Política
  • Economia
  • Colunas
  • Editorial
  • Conexão1
  • +55 Invest

Institucional

  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade

Um jornal de valor

Veículo de comunicação com viés liberal-conservador comprometido com a cobertura e a análise sobre as principais pautas do Brasil e do mundo.

Copyright © 2017-2023 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA

© 2016-2024 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.