A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última quarta-feira (24), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição Federal, como racismo e crimes hediondos. A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O Plenário aprovou, por 304 votos a 154 e 2 abstenções, o parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, a deputada foi designada relatora de Plenário em nome da comissão.
Nesta quinta-feira (25), às 10h, os líderes partidários farão reunião para tentar chegar a um texto de maior consenso sobre o mérito da matéria, que deverá ser votado em sessão marcada para as 15h do mesmo dia.
Margarete Coelho será relatora também em nome da comissão especial e adiantou que fará mudanças em alguns pontos, como sobre a inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.
O texto original da PEC também proíbe prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, quando o encarceramento é determinado por um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a restrição imposta pela proposta, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Carta Magna: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
A PEC também atualiza a Constituição com a interpretação dada pelo Supremo de que o foro por prerrogativa de função (foro privilegiado) somente se refere a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.
O relatório da deputada Margarete Coelho aprofundou a análise de um dos pontos mudados pela PEC, a necessidade de duplo grau de jurisdição para haver inelegibilidade de candidatos. Ela lembrou que esse entendimento é garantido pelo Pacto de San José da Costa Rica, que contém a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Esse segundo julgamento ocorre quando a pessoa pode recorrer a outro colegiado da decisão de uma instância inicial.
Críticas
O texto foi criticado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). Segundo o parlamentar, a análise deste tema, nesta semana, demonstra “falta de sensibilidade com o momento atual”.
“Parlamentar não precisa de nenhum privilégio em relação à proteção legal, muito pelo contrário: quando disputa uma eleição e está aqui representando o povo, tem que ter consciência de que será mais fiscalizado e mais cobrado do que qualquer outro cidadão brasileiro”, afirmou.
Com informações, Agência Câmara de Notícias.