Foto: Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei Antifacção, que estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A matéria recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. O texto agora segue para o Senado, após a votação dos destaques. A aprovação é considerada uma vitória política do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo.

Mesmo com a oposição do Palácio do Planalto e da Polícia Federal (PF), a base aliada manteve a votação. O principal ponto de atrito com o governo envolveu a redistribuição dos recursos oriundos de bens apreendidos em operações contra o crime organizado.

Pelo texto aprovado, o dinheiro será direcionado conforme a origem da investigação. Se conduzida pela polícia estadual, os valores irão para o Fundo de Segurança Pública estadual. Se conduzida pela PF, os recursos vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Em ações conjuntas, o montante será dividido igualmente entre os dois fundos. Inicialmente, o relator previa que a parcela da PF fosse enviada ao Funapol, um fundo interno da corporação, mas recuou após críticas.

Ainda assim, o governo federal e a PF criticaram o projeto por considerarem que os valores apreendidos deveriam permanecer sob gestão exclusiva do Fundo Nacional de Segurança Pública, como já determina a legislação atual.

O projeto também endurece significativamente as penas. Os crimes atribuídos às organizações criminosas passam a ter penas de 20 a 40 anos de prisão, sem possibilidade de anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. Se o réu exercer posição de comando, financiamento ou cometer violência contra autoridades e pessoas vulneráveis, a pena pode ser agravada em até dois terços.

A proposta determina que líderes e chefes de facções cumpram obrigatoriamente pena em presídios federais de segurança máxima. Além disso, redefine o conceito de organização criminosa e cria a categoria de “organização criminosa ultraviolenta”, caracterizada por grupos de três ou mais pessoas que atuam com uso sistemático da violência para dominar territórios, intimidar a população e ameaçar serviços essenciais.

Outro ponto é a alteração na regra para bloqueio de bens. O novo texto permite que a Justiça determine a apreensão de patrimônios ainda na fase de inquérito, desde que exista risco concreto de ocultação, transferência ou dissipação dos recursos e que a defesa não consiga comprovar a origem lícita dos valores.