Conexão Política
sábado, 14 de junho de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Conexão Política
  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Conexão Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Eleições 2022: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Por Raul Holderf Nascimento
16/09/22 | 10:24
Divulgação | TSE

Divulgação | TSE

Com o advento das eleições de outubro, algumas leis passam a entrar em vigor no país. Certamente, em algum momento da sua vida, você já deve ter ouvido dizer que o Brasil é o lugar da impunidade. Há também quem diga que aqui é, sem dúvidas, o paraíso para bandidos.

A partir deste sábado, 17 de setembro, nenhum candidato que disputará o pleito deste ano poderá ser preso. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.

A prisão só pode ser efetuada em casos específicos, como em caso de flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar.

De acordo com a legislação, o objetivo da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral. O texto também prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação, exceto em casos de flagrante delito.

Leia também

Painel derrubado pela Justiça Eleitoral em 2022, que associava Lula a aborto, criminalidade, imposto e censura, volta a circular

Veja quais foram as piadas que levaram Léo Lins a ser condenado a 8 anos de prisão

O flagrante é, portanto, crime configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. Logo, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Tags: candidatosEleiçõesFixoprisão

Assuntos

  • Política
  • Economia
  • Colunas
  • Editorial
  • Conexão1
  • +55 Invest

Institucional

  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade

Um jornal de valor

Veículo de comunicação com viés liberal-conservador comprometido com a cobertura e a análise sobre as principais pautas do Brasil e do mundo.

Copyright © 2017-2023 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA

© 2016-2024 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.