Foto: Reprodução/TV Globo
Foto: Reprodução/TV Globo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, o Grupo Globo ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) e inclui ainda juros de mora e a retirada das reportagens do ar. O motivo foi a veiculação de conteúdos jornalísticos que atribuíram ao parlamentar envolvimento em um episódio de agressão a profissionais de enfermagem, durante manifestação em Brasília, em maio de 2020.

As reportagens foram publicadas no portal G1 e exibidas pela TV Globo no “Jornal Nacional” e em telejornais locais, já em 2021, quando Gayer ainda não era deputado. O conteúdo mencionava que ele estava entre os envolvidos em atos hostis contra enfermeiros durante protesto na Praça dos Três Poderes, o que, segundo o parlamentar, provocou grave abalo à sua imagem, além de linchamento virtual nas redes sociais.

Defesa e argumento de dano à imagem

Gayer recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) rejeitar seu pedido de indenização, com base na liberdade de imprensa. No recurso, o deputado sustentou que não estava presente no local dos fatos e que as reportagens o classificaram indevidamente como “agressor de enfermeiros”, o que teria gerado prejuízos psicológicos e materiais.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A defesa da Globo, por sua vez, afirmou que a divulgação dos acontecimentos era de interesse público e que os jornalistas apenas relataram eventos ocorridos em espaço aberto. Alegou ainda que a intenção do protesto era criticar o Supremo Tribunal Federal (STF), e que militantes ligados ao governo da época teriam pressionado enfermeiros.

Voto da relatora: dever de cuidado da imprensa

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, foi firme ao afirmar que não se pode confundir liberdade de imprensa com ausência de responsabilidade. Em seu voto, sustentou que os veículos de comunicação precisam demonstrar “possibilidade efetiva” das informações veiculadas e que o cuidado deve ser redobrado em contextos de instabilidade institucional.

“A atenção à forma de transmissão da informação deve ser redobrada em momentos de instabilidade institucional, como foi o episódio da pandemia”, declarou.

A ministra citou, ainda, um acordo firmado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, no qual a entidade reconheceu que Gayer não teve participação nas agressões.

Decisão unânime e possibilidade de recurso

A decisão da 3ª Turma foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins. O Grupo Globo ainda pode recorrer.