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Imprensa minimiza investida judicial contra Marçal e não menciona termo ‘censura’

Multa diária para descumprimento é de R$ 10 mil; Marçal afirma que decisão, contra a qual cabe recurso, é desconectada da realidade.

Por Raul Holderf Nascimento
24/08/24 | 14:04
Divulgação

Divulgação

Imprensa minimiza investida judicial contra Marçal e não menciona termo ‘censura’ 1
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Apesar de ser uma evidente ação de censura por parte do Judiciário, a imprensa tem minimizado a gravidade da medida imposta pela Justiça Eleitoral contra Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB.

A suspensão temporária de seus perfis monetizados nas redes sociais, determinada em meio à corrida eleitoral, claramente o prejudica politicamente, mas isso tem sido ignorado nos relatos da mídia.

A decisão partiu do juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, em resposta a uma ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral. O PSB alega que Marçal estaria remunerando seguidores para que eles distribuíssem cortes de seus vídeos nas redes sociais, o que, segundo a legenda, fere o princípio de equilíbrio necessário em uma disputa eleitoral.

A liminar, embora não proíba Marçal de manter perfis para fins de propaganda eleitoral, mira especificamente naqueles que buscam gerar receita através da monetização desses vídeos.

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Na decisão, o juiz argumentou que a prática de ‘monetizar cortes’ promove uma disseminação contínua da imagem do candidato, o que poderia desequilibrar o pleito. Ele ressaltou que o poder econômico de Marçal pode acentuar essa desigualdade, colocando em risco a justiça e a proporcionalidade que devem nortear as eleições.

Em resposta à decisão, Marçal recorreu às redes sociais para criticar a medida, que ele enquadra como perseguição e censura descabida. O caso agora segue para possível revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Tags: censuraPablo MarçalRedes sociais

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