
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) preservar, em grande parte, o decreto do governo federal que promoveu o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), apenas com exceção da taxação sobre as operações conhecidas como “risco sacado”, que foi invalidada.
Responsável por relatar quatro processos no STF que discutem a medida, Moraes está no centro do embate entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, que discordam sobre a validade do decreto. O trecho revogado pelo ministro se refere ao “risco sacado” — uma prática muito comum no setor varejista, na qual empresas antecipam pagamentos a fornecedores com o apoio de instituições financeiras, que recebem juros em troca da intermediação.
Essa modalidade, até então, não era tributada pelo IOF, já que não era enquadrada como operação de crédito. O decreto do Executivo, no entanto, alterou essa classificação, estabelecendo a cobrança do imposto sobre essas transações, o que provocou forte reação no Legislativo.
Na tentativa de solucionar a disputa, Moraes promoveu na terça-feira (15) uma audiência de conciliação reunindo representantes do governo federal e do Congresso. Apesar do encontro, não houve acordo, e as partes optaram por submeter a decisão ao crivo do magistrado.
Recentemente, o ministro havia suspendido tanto os efeitos do decreto presidencial quanto a resolução do Congresso que o anulava, o que fez com que, de forma provisória, voltassem a vigorar as normas anteriores à alteração do imposto.
Todos os processos relacionados ao tema estão sob relatoria de Moraes. Dois deles discutem diretamente o mérito do decreto: de um lado, a União pede o reconhecimento da legalidade da medida; de outro, o Partido Liberal requer sua derrubada. Os demais tratam da atuação do Parlamento, sendo que o PSOL contesta a legalidade da decisão legislativa de revogação e outras oito legendas defendem que o resultado da votação seja respeitado.