CONEXÃO POLÍTICA
ver tudo
Menu Política
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Polícia Federal diz que Bolsonaro não cometeu crime prevaricação no caso Covaxin

Relatório final sobre compra de vacinas foi encaminhado à ministra Rosa Weber.

PUBLICIDADE
Adicione o Conexão Política como sua fonte preferidaAdicione o Conexão como fonte preferida

Por meio de um relatório final, a Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina Covaxin.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

No documento apresentado à ministra Rosa Weber, a corporação diz não ser necessário tomar depoimento do presidente.

As denúncias sobre a Covaxin ganharam forma após relatos do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Na ocasião, eles disseram que Bolsonaro ficou ciente em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.

A conclusão da PF, no entanto, afirma que não ficou comprovado o crime de prevaricação porque a comunicação de crimes a órgãos de controle não figura como atribuição do presidente da República.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
Receba notícias do Conexão Política no seu WhatsAppReceba notícias do Conexão no WhatsApp

“Ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República“, sustentou o delegado William Tito Schuman Marinho.

Segundo Schuman Marinho, o chefe do Executivo federal pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição.

“Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime“, concluiu.

Comentários (0)

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Os comentários estão fechados para esta matéria.

Seja o primeiro a comentar esta matéria.

Mais do Conexão

Veja mais

Mais lidas

  1. Política Divulgadas as imagens de Lula e Alckmin que aparecerão nas urnas no dia das eleições
  2. Política Avião cai na Zona Sul do Rio de Janeiro
  3. Política Wagner Moura associa identitarismo a ‘fascismo de esquerda”
  4. Política Flávio Bolsonaro anuncia apoio a 47 candidatos ao Senado; veja a lista