Foto: ABr
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O pastor Silas Malafaia afirmou neste sábado (22) que a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria sido uma manobra do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para desviar a atenção das investigações envolvendo o Banco Master. A declaração foi feita em publicação na rede social X (antigo Twitter), poucas horas após a detenção de Bolsonaro por tentativa de violação da tornozeleira eletrônica.

“Ele [Moraes] está desviando o foco da roubalheira do Banco Master, do corrupto, que roubou mais de R$ 12 bilhões, cuja mulher de Alexandre Moraes e os filhos são advogados e um monte de gente grande em Brasília envolvida”, escreveu Malafaia.

O caso citado pelo pastor envolve suspeita de fraude financeira na ordem de R$ 12 bilhões. De acordo com investigações da Polícia Federal, o Banco Master teria comercializado carteiras de crédito fictícias com o BRB (Banco de Brasília), gerando prejuízo por meio de títulos sem lastro real. O presidente da instituição, Daniel Vorcaro, foi preso no início da semana.

Na mesma publicação, Malafaia também criticou a justificativa da prisão preventiva de Bolsonaro. Segundo ele, a decisão de Moraes teve como base inicial a vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não a tentativa de danificação da tornozeleira. “Quer dizer que o Flávio convoca uma vigília de oração e Bolsonaro é preso. Quer dizer que convocar manifestação pacífica é motivo de prender o outro, que não tem nada com isso?”, questionou.

O pastor ainda contestou a legalidade do processo que resultou na condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Ele classificou a decisão como “covarde” e citou o artigo 254 do Código de Processo Penal ao criticar a atuação de Moraes como relator. “Essa farsa desse inquérito, desse processo que o Fux bem denunciou. Vou lembrar vocês, só pra vocês saberem, a maldade, a covardia e a injustiça. Alexandre Moraes deu uma entrevista para ‘O Globo’ dizendo que era vítima de um complô para assassiná-lo. Ué, se ele é vítima, jamais poderia presidir um inquérito. É nulo o Código de Processo Penal, artigo 254”, declarou.