A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na noite desta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
A pena inclui também o pagamento de 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. A fixação da pena foi realizada após a maioria do colegiado votar pela condenação de Bolsonaro e de outros sete aliados, considerados integrantes do chamado “núcleo 1” da trama golpista que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), tentou impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O único a não participar da dosimetria foi o ministro Luiz Fux, que havia votado anteriormente pela nulidade da ação penal.
Segundo Moraes, a Justiça brasileira reafirma sua independência diante de ameaças ou sanções nacionais e estrangeiras, e a condenação do núcleo político da tentativa de ruptura institucional é um precedente necessário à proteção do Estado Democrático de Direito.
A pena de Bolsonaro foi construída com base em diferentes imputações:
- 7 anos e 7 meses pela liderança de organização criminosa armada,
- 6 anos e 6 meses pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito,
- 8 anos e 2 meses pela tentativa de golpe de Estado,
- 2 anos e 6 meses por dano qualificado, com 62 dias-multa, e
- 2 anos e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado, com outros 62 dias-multa.
O valor total da indenização por danos foi fixado em R$ 30 milhões, a serem pagos de forma solidária entre os oito réus.
A decisão ainda determinou que Jair Bolsonaro, os generais Braga Netto, Augusto Heleno, Almir Garnier e Paulo Sérgio Nogueira tenham sua situação encaminhada ao Superior Tribunal Militar (STM) para eventual perda de patente, uma vez que o julgamento envolveu militares da reserva.
Apenas o tenente-coronel Mauro Cid não está incluído nessa análise, pois sua pena ficou abaixo do limite previsto para esse tipo de medida.
A Primeira Turma também declarou a inelegibilidade de todos os condenados por oito anos, além de determinar a perda do cargo de delegado da Polícia Federal para Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
A sentença segue agora para a fase de recursos, mas o processo poderá ser considerado encerrado com trânsito em julgado, habilitando sua execução imediata.