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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (12), a ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada em razão de um samba-enredo em homenagem ao petista previsto para o Carnaval de 2026, no Rio de Janeiro. A decisão, tomada por maioria, afastou neste momento o pedido de multa de R$ 9,65 milhões apresentado pelo Partido Novo.

A representação sustentava que o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” extrapolaria o campo cultural e configuraria promoção eleitoral antes do período permitido por lei. No pedido encaminhado ao TSE, o Novo argumentou que o samba-enredo ultrapassaria “os limites do que seria mera homenagem cultural” e que “contém pedido explícito de voto, por meio do uso de palavras mágicas, menção direta ao número de urna”.

Ao votar pela rejeição, a relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que o desfile ainda não ocorreu, o que inviabiliza, neste momento, a caracterização de propaganda eleitoral antecipada. A ministra também destacou que a “simples reprodução dos fatos nas redes sociais” não configura, por si só, irregularidade, sem prejuízo de eventual reanálise após a apresentação da escola.

Acompanharam o voto da relatora os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques. A maioria considerou que não há base jurídica para aplicação de sanções antes da realização do evento, em observância ao princípio constitucional que veda a censura.

Durante o julgamento, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, ressaltou que a decisão não representa autorização prévia para abusos. Segundo ela, a Constituição não proíbe a censura prévia, mas a censura em geral, e a Justiça Eleitoral não está concedendo “salvo-conduto”. “A Justiça Eleitoral está se dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar, o processo continua. O MP vai ser citado para manifestação”, declarou.

O ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que o indeferimento não significa “fomentar raciocínio de cegueira deliberada” e ponderou que “a liberdade artística, como qualquer direito fundamental, não é absoluta”.

Além da ação proposta pelo Novo, há outra iniciativa judicial alegando “improbidade administrativa” e violação dos “princípios da moralidade e impessoalidade”. Segundo o senador Bruno Bonetti, se não houver impedimento ao desfile, o pedido subsidiário é para que a apresentação não seja transmitida pela televisão.

O caso também envolve recursos públicos. O termo de colaboração firmado entre a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) e a Liesa prevê o repasse de R$ 12 milhões, sendo R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial.