Conexão Política
quarta-feira, 21 de maio de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Conexão Política
  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Conexão Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Aécio Neves protocola projeto que pune quem recusar vacina contra covid-19

Por Raul Holderf Nascimento
28/10/20 | 08:47
Aécio Neves protocola projeto que pune quem recusar vacina contra covid-19 1

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) protocolou, nesta última terça-feira (27), um projeto que pune quem se recusar a tomar vacina contra covid-19.

A informação é do Poder360.

O Projeto de Lei 5040/2020 determina as mesmas penalidades estabelecidas no Código Eleitoral a quem não vota.

Aécio Neves alega que “quem recusar-se à vacinação estará agindo da mesma maneira que aquele que se recusa a participar das eleições. Este não é local nem momento para discutir a obrigatoriedade do voto. Nosso Direito e nossas convicções coletivas assim o consideram”.

Leia também

Butantan protocola registro de 1ª vacina em dose única contra dengue

Pais que não vacinaram filhos contra Covid são condenados a pagar até R$ 8,4 mil

“É preciso cuidado com a possibilidade de que haja brasileiros que venham a se recusar à vacinação, seja por razões religiosas, filosóficas ou o que seja. A tarefa do Estado, ao determinar a vacinação, é proteger o direito de todos à vida, e sem esta evidentemente não há sequer opinião, quanto mais direitos”, diz o texto.

Se a proposta seguir adiante, as medidas aplicadas serão:

1. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

2. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

3. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

4. Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

5. Obter passaporte ou carteira de identidade;

6. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

7. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Clique aqui e leia a íntegra do PL-5040-2020.

Tags: AécioAécio NevesDestaquePuneVacina

Assuntos

  • Política
  • Economia
  • Colunas
  • Editorial
  • Conexão1
  • +55 Invest

Institucional

  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade

Um jornal de valor

Veículo de comunicação com viés liberal-conservador comprometido com a cobertura e a análise sobre as principais pautas do Brasil e do mundo.

Copyright © 2017-2023 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA

© 2016-2024 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.