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Bolsonaro autoriza uso das Forças Armadas na Amazônia

Pelo decreto, militares também devem participar de 'ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais'.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (23) um decreto para autorizar o uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia.

A validade será de um mês, de amanhã (24 de agosto) até 24 de setembro.

O decreto foi publicado em edição extra do ‘Diário Oficial da União’.

Leia a íntegra do decreto:

DECRETO Nº , DE DE DE 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:

I – ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e

II – levantamento e combate a focos de incêndio.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.

Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.