Conexão Política
quinta-feira, 22 de maio de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Conexão Política
  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Conexão Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Cargo de deputada barrou pedido de prisão contra Flordelis, diz Ministério Público

Por Marcos Rocha
24/08/20 | 10:42
A deputada federal Flordelis, fala sobre a morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.

A deputada federal Flordelis, fala sobre a morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.

O Conexão Política noticiou, nesta segunda-feira (24), que a Policia Civil do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) deflagaram uma operação a fim de cumprir mandados de prisão contra os envolvidos na morte do pastor Anderson do Carmo.

Segundo o MP, a cantora gospel e deputada federal Flordelis (PSD-RJ), denunciada como mandante do assassinato do próprio marido, não será presa neste momento em razão do cargo que ocupa.

“Flordelis é responsabilizada por arquitetar o homicídio, arregimentar e convencer o executor direto e demais acusados a participarem do crime sob a simulação de ter ocorrido um latrocínio”, diz o órgão ministerial em nota.

A parlamentar também teria financiado a compra da arma e avisado o momento em que a vítima chegou em casa e deveria ser executada.

Leia também

Moraes aciona PGR sobre pedido de prisão de Bolsonaro para ‘garantir a ordem pública’, diz portal

STF amplia foro privilegiado para investigações continuarem na Corte após fim dos mandatos

Em que pese a suspeita do MP e do cumprimento de 11 mandados de prisão na manhã desta segunda-feira (24), Flordelis acabou poupada em razão do cargo que ocupa.

“Em relação a Flordelis Souza, o MP não requereu mandado de prisão em razão de a denunciada deter imunidade por estar em exercício de mandato parlamentar de deputada federal” – Ministério Público do Rio de Janeiro

Além de usufruir do foro especial por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal de 1988, a deputada também possui imunidade parlamentar processual em relação à prisão.

A norma constitucional prevê que um parlamentar só pode ser afastado do exercício de seu mandato numa uma única hipótese: prisão em flagrante delito por crime inafiançável.

Em entrevista à rádio Guaíba, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que, para que Flordelis fosse presa, o Judiciário deveria solicitar à Câmara, o que não foi pedido, segundo ele. “Precisa passar por autorização do Parlamento”, declarou.

Além disso, apurações contra Flordelis não são julgadas pela Justiça comum, como qualquer cidadão sem cargo público que esteja sob suspeita, mas sim por Tribunais Superiores. No caso de Flordelis, a Corte competente – à luz do que determina a Constituição – é o Supremo Tribunal Federal (STF).

Tags: Anderson do CarmoDestaqueFlordelisForo PrivilegiadoMinistério Públicoprisão

Assuntos

  • Política
  • Economia
  • Colunas
  • Editorial
  • Conexão1
  • +55 Invest

Institucional

  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade

Um jornal de valor

Veículo de comunicação com viés liberal-conservador comprometido com a cobertura e a análise sobre as principais pautas do Brasil e do mundo.

Copyright © 2017-2023 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA

© 2016-2024 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.