O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) cassou sete médicos por assédio sexual entre outubro de 2018 e setembro de 2019. Ao todo, o conselho determinou a perda de registro profissional de 17 denunciados no período.
No período anterior, relativo aos anos 2017/2018, a punição máxima por infrações ético-profissionais foi aplicada a nove médicos no estado, sendo que nenhum era acusado de assédio.
Entre as outras causas de cassação de médicos no último ano estão três casos em que os profissionais foram acusados de serem cúmplices no exercício ilegal da medicina e outros três por envolvimento em fraudes como falsificação ou adulteração de recibos, atestados e prontuários.
Rigor
O Cremesp disse que as cassações aconteceram devido ao aumento do rigor no julgamento dos casos envolvendo assédio sexual.
O conselho também aumentou o número de câmaras para julgamento de acusações de infração ética de quatro para dez.
Com isso, foi possível aumentar o número de julgamentos de 474, entre outubro de 2017 a setembro de 2018, para 537 no período entre 2018 e 2019.
“Havia processos em trâmite há anos. Buscamos dar celeridade aos julgamentos, pois a demora é desgastante tanto para o denunciante como para o denunciado”, disse o presidente do Cremesp, Mario Jorge Tsuchyia.
Segundo ele, as mudanças atendem a demandas da sociedade e dos próprios médicos, por respostas mais rápidas às acusações de faltas éticas.
O processo
As denúncias de faltas éticas são, primeiro, avaliadas por uma câmara de juízo para decidir se será aberta uma sindicância sobre o caso.
Nessa etapa de apuração preliminar, são coletadas provas, feitas manifestações por escrito e eventualmente audiências com os envolvidos.
Se for apurado que os indícios de acusação são consistentes, é instaurado um processo ético-profissional em que o denunciante e o denunciado têm oportunidades iguais de apresentar seus argumentos.
Os envolvidos podem, inclusive, recorrer a advogados nessa fase. O processo é, então, julgado pelas câmaras do conselho e o resultado referendado pela plenária de conselheiros.
As penas são desde a advertência confidencial, a censura pública, a suspensão até a cassação.
Os profissionais que perdem o registro ficam impossibilitados de exercer a medicina em todo o território nacional. Em casos de cassação, o profissional pode recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM).