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Entenda a importância da urgência do voto impresso no processo eleitoral brasileiro

Por Raul Holderf Nascimento
13/05/21 | 14:07
BRASÍLIA, DF, BRASIL,  12-09-2014, 10h30: O Tribunal Regional Eleitoral do DF começa a lacrar e carregar as urnas que serão enviadas para votação no exterior. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASÍLIA, DF, BRASIL, 12-09-2014, 10h30: O Tribunal Regional Eleitoral do DF começa a lacrar e carregar as urnas que serão enviadas para votação no exterior. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agora, mais do que nunca, o Brasil necessita do voto impresso auditável no pleito de 2022.

Nesta quarta-feira (12), o instituto Datafolha gerou desconfiança em grande parte dos brasileiros ao divulgar um novo levantamento sobre a corrida eleitoral, no qual o ex-presidente Lula (PT) lidera isoladamente.

Segundo os números, Lula possui 41% das intenções de voto, enquanto Bolsonaro, atual chefe do Executivo, aparece com 23%.

Outro dado bastante questionável está no cenário de 2º turno. Na simulação, o petista venceria por 55% a 32%.

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PEC 135/2019

Conforme registrou o Conexão Política, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou nesta quinta-feira (13) a criação de uma comissão especial para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) 135/19, que institui o voto impresso no país.

A proposta garante que o dispositivo eleitoral possibilite a auditoria do resultado das urnas sem maiores barreiras.

A PEC é de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Casa Legislativa.

Como funcionaria

1] O texto prevê que em eleições, plebiscitos e referendos seja “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

2] O cidadão continuaria exercendo o voto normalmente por meio da urna eletrônica. A diferença é que, após confirmar o voto, uma cédula com o nome do candidato seria impressa e depositada em um recipiente transparente e lacrado. A cédula ficaria visível ao eleitor e funcionaria como um comprovante.

3] Sem nenhum tipo de contato manual com a cédula impressa, o eleitor faria a conferência se o nome, número e informações são do candidato no qual votou. Se sim, confirmaria o voto pela segunda vez. Contudo, ele não levaria consigo a cédula impressa, pois esta permaneceria na seção eleitoral.

4] As cédulas impressas serviriam para auditar a eleição, caso necessário. O processo de auditoria poderia ocorrer por amostragem, quando houver contestação.

A impressão do voto nas urnas eletrônicas em todo o país deve custar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos nos próximos dez anos.

A urgência do voto impresso auditável 

Diante do recente levantamento do Datafolha, que traz números questionáveis ao que pode ser constatado nas ruas, urge a necessidade de implantação do voto impresso auditável, que visa garantir uma transparência ainda maior no sistema eleitoral brasileiro.

Vários especialistas têm dito que não há como afirmar que o sistema eletrônico é imune a fraudes, uma vez que as possibilidades de aferição dos resultados são limitadas. Oficialmente, o TSE sustenta que os dados das urnas eletrônicas são transmitidos por uma rede privada, sem conexão à internet ou bluetooth, e lacres de segurança alertariam sobre qualquer tentativa de violação.

Além disso, o argumento de que o novo modelo representaria custos elevados aos cofres públicos é extremamente contestável, pois as urnas já possuem impressoras internas para emissão da zerésima – documento concebido antes do início da votação para assegurar que não há votos registrados previamente.

O Conexão Política tem ouvido diversas autoridades em Direito Eleitoral. No entendimento deles, é possível, sim, acoplar a impressora sem gerar custos milionários alegados pelo TSE.

A defesa de um mecanismo adicional de conferência não representa um retrocesso, e sim uma forma de obter ‘certeza’ quanto ao resultado dos pleitos, ou seja, um instrumento a mais para assegurar total transparência no processo democrático. Não há o que temer, afinal, na democracia não pode haver proibição ou dificuldades para dispositivos que visam legitimar os eleitos pelo povo.

Não há fundamento para alarde contra quem sustenta a garantia do voto impresso e auditável. O assunto em questão já vem sendo debatido bem antes do atual governo Bolsonaro – sendo ventilado pelo menos desde a eleição de 2014 sob justificativa de ampliação do meio de conferência.

O voto impresso auditável é, sim, uma questão para ser debatida em caráter de urgência pelas autoridades brasileiras.

Tags: DestaqueEleiçõesopiniãoTSEUrnasVoto auditávelvoto impresso

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