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Fux suspende liminar de Lewandowski e proíbe entrevistas de Lula

Por Marcos Rocha
29/09/18 | 01:28
Imagem: Reprodução | STF

Na noite desta sexta-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski que autorizava uma entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Folha de S. Paulo.

Fux alegou, na decisão, que “há elevado risco de que a divulgação de entrevista com o requerido Luiz Inácio Lula da Silva, que teve seu registro de candidatura indeferido, cause desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais“.

Ao decidir uma Suspensão de Liminar (SL 1178), protocolada pelo Partido Novo contra a decisão de Lewandowski, Fux determinou que Lula não conceda entrevistas até que o colegiado do Supremo julgue o mérito desta ação, o que não tem data para ocorrer.

“(…) determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, decidiu o ministro, que está no exercício da Presidência do STF.

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Ainda pela decisão do ministro, caso Lula já tenha concedido a entrevista, o jornal estaria proibido de divulgá-la.

O ministro disse ainda que o TSE, ao rejeitar o registro do ex-presidente, determinou que ele não pratique atos de campanha, em especial propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial no rádio e na televisão.

“Todavia, a determinação foi reiteradamente descumprida, sendo que a Corte Superior Eleitoral deferiu cinco liminares para a suspensão de propagandas contendo referências ao requerido. Dessa maneira, resta evidente a recalcitrância deste na observância da decisão judicial que lhe vedou a prática de atos de campanha, configurando-se o periculum in mora pelo fato de que a pretendida entrevista encerraria confusão no eleitorado, sugerindo que o requerido estivesse se apresentando como candidato ou praticando atos que lhe foram interditados”

O assunto será agora submetido ao plenário do STF. Não há data para o julgamento da causa. 

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