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INSS emite nota após mulher dizer que teve benefício negado por não ter condições de assinar documentos

O caso ocorreu em Porto Velho; INSS nega versão de Cleomar.

O INSS veio à público informar, em nota, não ser verdade que o benefício (BPC) tenha sido negado à Sra. Cleomar Filgueira pela sua incapacidade de assinar o documento.

Segundo o INSS, Cleomar teve o benéfico negado pelo fato de não preencher o requisito de enquadramento na faixa de renda familiar que dá direito ao BPC.

A matéria sobre o caso você pode conferir aqui.

Leia a nota na íntegra:

Não são verdadeiras as afirmações de que o INSS negou benefício à senhora Cleomar Marques Filgueira por falta de assinatura.

A referida senhora tem como representante legal, habilitada a assinar por ela, a Sra. Creuza Marques da Silva, devidamente designada pela Quarta Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia”, destacou em nota oficial.

Segundo o órgão, o “real motivo” da negativa de benefício foi “a renda familiar da requerente ser superior” ao determinado por Lei para a obtenção do auxílio assistencial, conforme informações constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

A requerente não exerceu seu direito a recorrer da decisão do INSS no prazo de 30 dias a contar da ciência do indeferimento do pedido. Se a requerente quiser solicitar novamente o benefício, deverá comprovar estar na faixa de renda determinada por lei, mediante a atualização das informações”, conclui o INSS.