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Em decisão, Moraes alerta Pablo Marçal: ‘cassação do registro ou diploma’ e ‘inelegibilidade’

Ministro diz que informações da PF apontam para 'intenso uso' do X, podendo configurar 'abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação'.

Por Marcos Rocha
05/10/24 | 18:06
Fotos: Rosinei Coutinho/STF e Reprodução

Fotos: Rosinei Coutinho/STF e Reprodução

Conforme noticiado pelo Conexão Política, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o empresário Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, para prestar depoimento no prazo de 24 horas por supostamente burlar o bloqueio imposto à rede social X no Brasil.

De acordo com o ministro, a Polícia Federal (PF) forneceu informações indicando que o perfil de Marçal tem feito “intenso uso da plataforma” nas últimas horas, o que pode ser interpretado como “abuso de poder econômico” e “uso indevido dos meios de comunicação”.

Na decisão que determinou a intimação do candidato, Moraes destacou que, caso seja constatado abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, isso representaria uma “violação grave à legitimidade e normalidade” do processo democrático.

O ministro ressaltou ainda que, se for provado, o caso pode resultar na cassação do registro de candidatura ou, caso eleito, na perda do diploma, além de poder ser declarada a inelegibilidade do candidato, com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, afirma um trecho do despacho.

“A conduta de Pablo Marçal, em tese, caracteriza abuso do poder econômico e no uso indevido dos meios de comunicação, sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz outra parte.

Eis a íntegra da decisão de Moraes.

Tags: Alexandre de MoraesEleições 2024Pablo MarçalSão PauloSTF

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