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Marco Aurélio nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender investigação

Por Raul Holderf Nascimento
01/02/19 | 10:57

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 1, o recurso do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) para paralisar as investigações referentes a movimentações financeiras classificadas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

“Reitero o que sempre sustentei: a competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal. As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar Deputados e Senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e relacionada, de algum modo, a este último“, disse o ministro.

Flávio Bolsonaro

Ao pedir a suspensão da investigação envolvendo Fabrício Queiroz, Flávio Bolsonaro alegou que vai ganhar foro perante o STF, já que assumirá o mandato de senador.

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Por meio de nota, que fez a reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as investigações das movimentações atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de seu gabinete, ao verificar nos autos da investigação aberta no Ministério Público do Rio que ele também era “objeto de investigação” e que o procedimento estava sendo feito com “nulidades”.

Em nota, os procuradores de Flávio disseram que “ao ter acesso aos autos do procedimento, verificou ser o Senador objeto de investigação, o que atrai a competência ao STF – única autoridade competente para decidir sobre o foro adequado à continuidade das investigações em curso relativamente a ele.”

A defesa do senador também disse que o procedimento estava sendo produzido de modo ilegal.

“A assessoria de Flávio Bolsonaro informa que sua defesa ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal em face do MP/RJ tendo em vista que, ao ter acesso aos autos do procedimento, verificou ser o Senador objeto de investigação, o que atrai a competência ao Supremo Tribunal Federal – única autoridade competente para decidir sobre o foro adequado à continuidade das investigações em curso relativamente a ele.

Ademais, a defesa apontou, na Reclamação, nulidades diversa, como a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Senador, para fins de investigação criminal, sem autorização judicial.

Todos os requerimentos feitos limitaram-se à pessoa do Sr. Flávio Bolsonaro e aos procedimentos ilegais que foram tomados em relação ao MP/RJ, não implicando solicitação relativamente a nenhum terceiro.“

Tags: COAFFlávio BolsonaroInvestigação

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