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Marisa Lobo vence novamente e Conselho Regional de Psicologia é condenado na justiça

Por Raul Holderf Nascimento
17/05/18 | 17:40
Imagem: Beto Oliveira/Agência Câmara

A justiça enterrou de uma vez por todas ação movida pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP/PR) e concedeu nova vitória à Psicóloga Marisa Lobo, deixando claro que a profissional tem o direito de criticar a entidade.

O resultado veio após o julgamento da apelação judicial feita pelo CRP/PR, quando a Psicóloga Marisa Lobo já havia vencido na justiça.. Na ocasião, a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que Marisa não cometeu qualquer ilegalidade ao se manifestar em suas redes sociais e por outros meios, denunciando a perseguição ideológica e religiosa promovida pelo CRP/PR contra sua pessoa.

“… liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas. Tais críticas à atuação pública do Conselho Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve.” (…) Portanto, as críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito.”, disse a juíza, condenando o CRP/PR ao pagamento das custas e parte dos honorários advocatícios de Marisa Lobo na ação.

Inconformado com a vitória de Marisa Lobo, o Conselho Regional de Psicologia resolveu apelar na justiça, alegando os mesmos motivos. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 4º Região deu mais uma lição jurídica e de democracia aos que tentam utilizar o poder dos cargos que ocupam dentro do Conselho para constranger e perseguir os Psicólogos que não concordam com o aparelhamento ideológico na instituição.

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No julgamento da apelação, diz parte da sentença que:

“…inexiste comprovação de que tenha havido abalo profundo da imagem, no plano social, objetivo, externo, de modo a que se configurem situações de constrangimento, humilhação ou degradação passíveis de macular a reputação do Conselho perante a sociedade. A demonstração disso deve
ser feita de forma inequívoca nos autos, o que não ocorreu, não gerando o direito à indenização pleiteada.”.

O Desembargador Federal Luis Alberdo D Azevedo Aurvalle, portanto, rejeitou à apelação e deu por encerrado de uma vez por todas esse processo, conferindo outra vitória para a Psicóloga e cristã Marisa Lobo.

“A liberdade de expressão é um direito que não negocio. Quem deve calar são os verdadeiros intolerantes”, disse a Psicóloga após vitória no primeiro julgamento.

Com informações, Opinião Crítica

Tags: JustiçaMarisa Lobo

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