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PDT, de Ciro Gomes, ingressa com ação no TSE pedindo anulação do primeiro turno

Por Marcos Rocha
19/10/18 | 18:03
Imagem: Estadão

O PDT, partido do candidato derrotado à Presidência, Ciro Gomes, apresentou uma ação nesta sexta-feira (19) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na qual pede que seja investigado o suposto esquema de financiamento ilegael de campanha por meio de empresários que teriam contratado o disparo de mensagens via WhatsApp como forma de favorecer do candidato do PSL, Jair Bolsonaro.

Na ação, o PDT acusa a campanha de Bolsonaro de disseminar fake news com o objetivo de prejudicar os adversários na campanha e defende que os votos dados a Bolsonaro no primeiro turno sejam anulados, com a convocação de novas eleições.

“O Código Eleitoral é muito claro quando diz que, caso seja comprovado o abuso de poder econômico por parte de um dos concorrente, automaticamente o pleito se torna viciado, gerando assim um desequilíbrio entre os concorrentes e comprometendo todo o processo eleitoral. Entendemos que a disseminação das chamadas “fake news” via redes sociais, principalmente contra o candidato do PT, criou uma desigualdade que alterou o resultado das urnas”, afirmou Carlos Lupi, presidente Nacional do PDT.

O processo, uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi protocolada nesta sexta-feira (19). O pedido é baseado no artigo 222 do Código Eleitoral – que trata sobre abuso de poder econômico.

A peça processual afirma o seguinte:

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“Com a finalidade de resguardar a lisura das eleições e, consequentemente, ao próprio Estado Democrático de Direito, o legislador ao elaborar o Código Eleitoral, previu, expressamente, a possibilidade de anulação das eleições, apresentados no art. 222, onde diz que é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. Em análise associada com o art. 222 cabe trazer as hipóteses mencionadas no corpo do artigo do art. 237, o qual também cumpre transcrever: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do, voto, serão coibidos e punidos”.

Os advogados do PDT também sustentam que, “mesmo que o processo eleitoral envolva muitos atores ao longo do período”, o crime eleitoral passa a ser claro quando “O posicionamento dominante acerca da responsabilidade do beneficiário não consiste na perquirição do elemento subjetivo do candidato, mas no nexo de causalidade, logo, como forma de neutralizar escapes de responsabilidade, cabe especial atenção aos casos em que a conduta é notoriamente conhecida e o resultado é extremamente benéfico ao candidato. Afinal, tomaria tais eventos um caráter de ciência indireta do beneficiário”.

Em outro ponto, a AIJE pede que as empresas citadas na matéria – tanto as que executaram o o serviço de disseminação em massa de notícias falsas – quanto as que pagaram por tal serviço, sejam obrigadas a fornecer todos os tipos de informações contábeis à Justiça Eleitoral.

Ainda segundo Carlos Lupi, “as fake news foram responsáveis sim pelo resultado das eleições e isso é crime previsto no Código Eleitoral. Não há outra via senão o pedido de cancelamento das eleições”, finalizou.

Tags: EleiçõesPDTTSE

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