Conexão Política
sexta-feira, 23 de maio de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Conexão Política
  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Conexão Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

PGR defende licença-maternidade para mãe não-gestante em dupla lésbica

Por Conexão Política
05/05/20 | 13:02

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal que garanta a concessão de licença-maternidade à mãe não-gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de fertilização artificial.

No caso em julgamento, a gestante não tem direito ao benefício, por ser autônoma. De acordo com o PGR, o fundamento para a concessão da licença vai além do fator biológico da gravidez, tendo como papel principal promover a manutenção da “família”, valorizando a importância do convívio entre os seus integrantes.

No recurso extraordinário em análise, o município de São Bernardo do Campo (SP) alega violação ao princípio da legalidade, uma vez que não há previsão normativa que autorize a concessão de licença-maternidade para casos como o tratado no processo.

Para o PGR, no entanto, em uma interpretação sistemática da ordem constitucional, bem como levando-se em consideração a evolução histórico-cultural da sociedade brasileira, a concessão do benefício supera o aspecto biológico da maternidade, abrangendo o vínculo parental afetivo e o favorecimento do contato familiar.

Leia também

Cai mais um do governo Lula

PGR se manifesta contra pedido de prisão de Bolsonaro e pede arquivamento da ação

Ainda segundo Augusto Aras, a dimensão plural do benefício tem como objetivo primordial garantir a tutela da relação parental e da “família” como um todo. “Assim, no caso da dupla maternidade, impossibilitada a mãe gestante de usufruir da licença-maternidade, é possível ser concedido à mãe não gestante o benefício, privilegiando-se o direito da entidade familiar de realizar os cuidados parentais e de fortalecer o vínculo afetivo”, defendeu o PGR.

Desse modo, ao  manifestar-se em recurso apresentado contra decisão que concedeu o benefício, o PGR enfatizou que a sentença recorrida está em harmonia com os comandos constitucionais de proteção à família e de primazia do vínculo afetivo.

Por essas razões, opinou pelo desprovimento do recurso extraordinário e sugeriu a fixação de duas teses para os demais casos que tratem ou venham a tratar do mesmo tema. Uma no sentido de que é possível conceder licença-maternidade à mãe não-gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial. A segunda, vedando a concessão da licença-maternidade em duplicidade dentro da mesma “entidade familiar”, assegurado a uma delas benefício análogo à licença-paternidade.

Clique aqui para ler a manifestação
RE 1.211.446

Com informações, Revista Consultor Jurídico e MPF.

Tags: Agenda LGBTAugusto ArasPGRunião homossexual

Assuntos

  • Política
  • Economia
  • Colunas
  • Editorial
  • Conexão1
  • +55 Invest

Institucional

  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade

Um jornal de valor

Veículo de comunicação com viés liberal-conservador comprometido com a cobertura e a análise sobre as principais pautas do Brasil e do mundo.

Copyright © 2017-2023 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA

© 2016-2024 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.