Conexão Política
sábado, 24 de maio de 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA
  • EXPEDIENTE
  • ANUNCIE
  • QUEM SOMOS
Conexão Política
  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Conexão Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Senado aprova MP que cria empresa de navegação aérea NAV Brasil

Por Conexão Política
26/09/19 | 12:29

Um dia antes de perder a validade, nesta quinta-feira (26), em votação relâmpago e simbólica, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 866/2018, que cria a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea.

Na prática, a NAV Brasil é uma divisão da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que agora passará a cuidar apenas da administração da infraestrutura aeroportuária. Já a nova empresa, vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, irá implementar, administrar, operar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica, destinada à prestação de serviço de navegação aérea.

Quadro

De acordo com a medida provisória, para compor seu quadro de funcionários, a NAV Brasil poderá contar com transferência dos empregados da Infraero que trabalham com os serviços de navegação aérea.

Também serão transferidos os psicólogos que atuam na prevenção de acidentes e incidentes de tráfego aéreo; os técnicos de equipamentos e sistemas de navegação aérea; os empregados de serviços administrativos desses órgãos de navegação; e os que trabalham em serviços de conservação em localidades nas quais a Infraero disponha apenas de órgão de navegação aérea e não haja serviços de controle de tráfego.

Leia também

Brasileiros chegam a gastar até R$ 30 bilhões mensais com apostas esportivas, segundo Banco Central

Derrite troca PL de Bolsonaro por PP mirando eleições de 2026

Estão nessa situação cerca de 1,8 mil funcionários. Novos empregados deverão ser contratados pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com concurso público e títulos.

Temporários

Para complementar o quadro de pessoal técnico e administrativo, a NAV Brasil poderá contratar pessoal por tempo determinado, segundo a Lei 8.745, de 1993. O contrato poderá ser de quatro anos, prorrogável por mais um ano, no máximo. O salário poderá ser igual ou menor que o dos empregados existentes, e os novos contratados não poderão exercer cargos em comissão e funções gratificadas.

Com base na reforma trabalhista aprovada em 2017, também poderá haver contratações por meio de processo seletivo simplificado. Esses funcionários poderão ser contratados por até dois anos.

Histórico

Originalmente, a MP foi assinada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. A intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados.

Com informações, Agência Senado.

Tags: Empresamedida provisóriaSenado Federal

Assuntos

  • Política
  • Economia
  • Colunas
  • Editorial
  • Conexão1
  • +55 Invest

Institucional

  • Quem somos
  • Expediente
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de privacidade

Um jornal de valor

Veículo de comunicação com viés liberal-conservador comprometido com a cobertura e a análise sobre as principais pautas do Brasil e do mundo.

Copyright © 2017-2023 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • INÍCIO
  • EXECUTIVO
  • LEGISLATIVO
  • JUDICIÁRIO
  • ECONOMIA
    • AGRONEGÓCIO
    • INVESTIMENTOS
    • TECNOLOGIA

© 2016-2024 Conexão Política. Todos os direitos reservados.

Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.