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Tebet critica graça a Silveira, mas apoiou indulto de Temer em 2017

Por Marcos Rocha
23/04/22 | 09:22
Roberto Castello | Flickr

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A senadora Simone Tebet (MDB-MS), que se coloca como pré-candidata à Presidência da República, foi às redes sociais para tecer críticas ao decreto que perdoa as penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

Em uma publicação no Twitter, ela afirma que a graça concedida pelo Palácio do Planalto “é desvio de finalidade e inconstitucional”. Tebet acrescenta que Jair Bolsonaro (PL) “violou, ele próprio, a Constituição” e classifica o ato como “um golpe contra a democracia”.

No entanto, de acordo com o portal MS em Brasília, a postura de Tebet pode ter sido uma mudança de opinião. Em abril de 2017, ela saiu em defesa da concessão de indulto para mulheres presas. Na época, o chefe do Executivo era Michel Temer (MDB), e a senadora fazia parte da base aliada do governo.

“O decreto de Temer previu que o benefício alcançaria brasileiras e estrangeiras detentas que, até o dia 14 de maio, não respondiam ou tinham sido condenadas por prática de outro crime mediante violência ou grave ameaça, entre outros requisitos”, diz o site, ao rememorar os termos da decisão do sucessor de Dilma Rousseff (PT).

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Além da congressista sul-mato-grossense, assinaram o documento, na ocasião, as senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ana Amélia (PP-RS), Angela Portela (PDT-RR), Fátima Bezerra (PT-RN), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lídice da Mata (PSB-BA), Kátia Abreu (PMDB-TO), Lúcia Vânia (PSB-GO), Maria do Carmo Alves (DEM-SE), Marta Suplicy (PMDB-SP), Regina Sousa (PT-PI) e Rose de Freitas (PMDB-ES).

Tanto a graça quanto o indulto são dispositivos semelhantes que estão previstos na legislação brasileira e são atos de competência do presidente da República a fim de perdoar penas impostas pela Justiça.

A graça está prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP). O indulto, por sua vez, é objeto do artigo 84, inciso XII da Constituição Federal (CF). Enquanto um costuma ser coletivo e geralmente ocorre em datas especiais, como fim de ano, o outro pode ser aplicado “espontaneamente” pelo mandatário.

Tags: Simone Tebet

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