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TSE rejeita consulta sobre candidatura de réus à Presidência

Por Marcos Rocha
29/05/18 | 22:42
(Foto: Ilustração/Flickr TSE/Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira analisar consulta formulada pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO) sobre se um réu pode se candidatar à Presidência da República e que poderia inviabilizar as candidaturas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

A corte decidiu por unanimidade não conhecer, ou seja, não responder, a consulta de Rogério ao acompanhar o voto do relator da consulta, ministro Napoleão Nunes Maia, de que a resposta poderia antecipar a análise de um caso concreto futuro a ser feita pelo tribunal.

“Esta consulta agora formulada contém elementos, a meu ver, manifestamente capazes de induzir a sua eventual resposta à aplicação a caso concreto, tendo em vista que aponta circunstâncias singulares e individualizantes de condição, estado ou situação passíveis de serem específicas de pessoa determinada ou facilmente determinável“, disse Maia em seu voto.

“O óbice ao conhecimento dessa consulta eleitoral decorre, destarte, a meu ver, da evidente conclusão de que o pronunciamento do tribunal a seu respeito poderia resultar em manifestação implicante de incidência sobre caso concreto, antecipando indevidamente o seu entendimento judicial sobre matéria específica a ser debatida, se for o caso, apenas na apreciação de eventual pedido de registro de candidatura.“

Lula, que está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção no caso do tríplex do Guarujá, é réu em outras ações penais de operações como Lava Jato, Zelotes e Janus.

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Bolsonaro é réu em ação penal no STF, onde tem foro privilegiado, no caso em que respondeu à uma provocação de Maria do Rosário (PT-RS) quando a deputada o insultou chamando de “estuprador”.

SEM CONFUNDIR

Vale lembrar que a consulta analisada hoje no TSE nada tem a ver com a Lei da Ficha Limpa.

Cabe ao TSE responder dúvidas gerais formuladas por partidos ou autoridades federais. No questionamento discutido nesta terça, Marcos Rogério levava em consideração um julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se réus podem ocupar a linha sucessória da Presidência, ou seja, ocupar os cargos de presidente da Câmara, do Senado ou do STF.

Se os ministros optassem por AUTORIZAR que réus em ação penal se candidatassem ao Planalto, o ex-presidente Lula, AINDA ASSIM, continuaria impedido de concorrer ao pleito, pois não ostenta somente à condição de réu, e sim de condenado.

Tags: 2018CandidaturaEleiçõesTribunal Superior EleitoralTSE

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