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Vorcaro pediu notebook na prisão e advogados aos feriados; Gonet aceitou, mas Mendonça vetou

Queda de sigilo revela que defesa de banqueiro solicitou vantagens ‘em prol da celeridade e da efetivação da colaboração premiada’; PF se manifestou contra os pedidos.

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A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, preso no caso envolvendo o Banco Master, fez uma série de pedidos no fim de março deste ano, pouco depois de sua segunda prisão. Entre as solicitações estavam a liberação de um notebook e a autorização para que os advogados pudessem se reunir com ele também aos fins de semana e feriados.

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Naquele período, Vorcaro estava detido na superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília e negociava um acordo de delação premiada. A tentativa de colaboração, porém, acabou rejeitada pela própria PF e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em junho.

Vorcaro
Foto: Reprodução/Redes Sociais

Segundo os advogados, o notebook seria utilizado para “organizar suas informações a serem repassadas às autoridades” e “trabalhar os anexos que virão a compor o acordo”. A possibilidade de encontros com a defesa em fins de semana e feriados também seria necessária “da celeridade e da efetivação da buscada colaboração premiada”.

A defesa pediu ainda que Vorcaro pudesse ter uma televisão na prisão, alegando o “direito constitucional à informação” e a “necessidade básica de preservar a saúde mental” do banqueiro.

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Ao analisar os pedidos, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não havia sido citado como suspeito de ter relações com Vorcaro, concordou com as três solicitações, apenas fazendo ressalva quanto ao o uso dos equipamentos. Sobre a televisão, afirmou que se trataria de uma “medida excepcional que somente se justifica em casos específicos, de necessidade demonstrada”, mas avaliou que, para Vorcaro, a “referida necessidade está presente”.

Gonet também se posicionou favoravelmente às reuniões com os advogados durante fins de semana e feriados, “dada a envergadura do caso sob exame, que demanda, excepcionalmente, extenso contato com seus representantes”.

Apesar da manifestação favorável da PGR, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, adotou um entendimento contrário. Ele seguiu uma manifestação apresentada pela Polícia Federal e rejeitou todos os pedidos feitos pela defesa de Vorcaro.

Segundo a PF, permitir o uso do notebook e ampliar o horário de atendimento dos advogados “aumentariam de forma relevante os riscos à segurança da custódia na superintendência regional da PF no Distrito Federal”.

Sobre o computador, a corporação apontou que não seria possível eliminar o risco de “armazenamento e produção de conteúdos não supervisionados”, além da possibilidade de existência de “funcionalidades ocultas” capazes de permitir algum tipo de comunicação indireta com o exterior.

A PF também apresentou restrições à presença de advogados nos fins de semana e feriados. De acordo com a corporação, a medida teria “impacto na rotina operacional e nos protocolos de segurança, com aumento da circulação de pessoas em períodos de efetivo reduzido e maior risco de falhas no controle de acesso e das comunicações do custodiado”.

A Polícia Federal também argumentou que as medidas não seriam indispensáveis para a negociação do acordo, uma vez que Vorcaro já tinha contato diário com seus defensores durante os dias úteis. “Tais providências não seriam necessárias para a efetividade da colaboração, pois o investigado já conta com contato diário, em dias úteis, com equipe de ao menos seis advogados, no horário de 9h às 17h, além de dispor de papel e caneta em tempo integral”, reforçou a PF.

Em relação à televisão, a corporação não apresentou objeção, desde que o equipamento não tivesse conexão com a internet. A PF, entretanto, informou que “não dispõe de televisor para instalação no local”.

Mendonça acompanhou o posicionamento da Polícia Federal em relação aos pedidos de notebook e de reuniões fora dos dias úteis. “A alegação de conveniência, celeridade ou maior conforto operacional das tratativas não basta, por si só, para impor regime excepcional à autoridade responsável pela custódia”, apontou o ministro.

O ministro também rejeitou a instalação da televisão, apesar da manifestação favorável da PGR. “Não se extrai do arcabouço normativo incidente ao caso a existência de direito subjetivo autônomo do custodiado à posse de equipamento eletrônico dessa natureza em cela”, afirmou Mendonça.

Com isso, os três pedidos apresentados pela defesa de Vorcaro foram negados naquela ocasião.

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