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Decreto de Bolsonaro proíbe a compra de bens de consumo de luxo pela administração pública

Por Raul Holderf Nascimento
28/09/21 | 22:17
Marcos Corrêa | PR

Marcos Corrêa | PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro Paulo Guedes (Economia) publicaram decreto nesta terça-feira (28) que visa impedir a compra de bens de consumo de luxo pelo governo federal.

A medida, divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República, institui parâmetros que enquadram os bens em duas esferas: qualidade comum e qualidade de luxo. Todos os produtos que estiverem a classificação de luxo terão a compra vedada.

A partir do texto, estão proibidos itens “com alta elasticidade-renda da demanda” e de “ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte”.

Estão incluídos também as aquisições realizadas por estados e municípios com recursos de transferências instintivas da União, alcançando autarquias e fundações.

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No entanto, não direciona os demais Poderes, entes federativos e empresas estatais. De acordo com a nota oficial, o presidente da República não tem poder para dispor a respeito.

“Não será classificado como bem de luxo aqueles cuja qualidade superior decorra da estrita necessidade de atender competências finalísticas específicas do órgão ou entidade. Por exemplo: computador com configuração acima da média poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para atender às demandas do órgão ou entidade”, frisa o governo.

“Também cumpre ressalvar que a norma trata apenas de bens de consumo, não se aplicando a bens permanentes ou a serviços”, acrescenta o Palácio do Planalto.

Tags: BolsonaroDecretoFixoLuxoProíbe

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